BEM VINDO A IMOBILIÁRIA KNORR!
Estamos sempre dispostos a atendê-lo com agilidade, qualidade e credibilidade. Nos colocamos à sua disposição! A partir de agora, você irá descobrir como é fácil alugar um imóvel com a Imobiliária Knorr de forma segura e sem preocupação! Com este Manual, esperamos esclarecer as suas principais dúvidas, sendo você já nosso cliente locatário, ou ainda procurando conosco um imóvel para alugar.
- Locatário/inquilino – Palavras utilizadas para se referir ao indivíduo residente do imóvel alugado.
- Locador/proprietário – Palavras utilizadas para se referir àquele que cede a outrem (o locatário) o uso e gozo de bem móvel ou imóvel, num contrato de locação.
- Código do contrato – Sequência numérica única, utilizada para identificar o contrato de locação.
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- Após a entrega das chaves do imóvel, você terá um prazo de 48 horas para relatar qualquer divergência referente a vistoria de entrada;
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- Recomendamos para sua segurança, a troca dos segredos das chaves do imóvel, sendo esta troca de sua responsabilidade e de seu custeio;
- Caso for morar em prédio, verifique com antecedência junto ao síndico ou administradora de condomínio, os horários para mudança e o regimento interno do condomínio.
Os encargos que podem compor sua locação são: impostos e taxas, IPTU, condomínio, gás, água/esgoto, luz e seguro contra incêndio.
- PAGAMENTO DO ALUGUEL E ENCARGOS – O aluguel e os encargos contratuais deverão ser pagos através de boleto bancário até a data do vencimento conforme pactuado no contrato. Caso você não receba o boleto, solicite através do e-mail boleto@imobiliariaknorr.com.br ou comparecer em nossa agência para retirá-lo. Lembre-se, este procedimento evitará o atraso no pagamento e a incidência de penalidades.
O aluguel é reajustado anualmente pelo índice estipulado em contrato de locação ou ainda por outro índice que for determinado por Lei.
Não pagar o carnê do IPTU caso seja entregue no imóvel. Caso seja entregue no imóvel, por favor, entregar o carnê em uma das nossas agências.
IPTU:
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- O IPTU do seu imóvel será cobrado no boleto de aluguel em 10x.
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- Caso exista interesse de pagamento em cota única, você deve comunicar através do e-mail iptu@imobiliariaknorr.com.br , de acordo com o prazo do munícipio do seu imóvel;
- Dependendo do seu imóvel, poderá ser lançado mais de um IPTU no seu boleto, pois sua garagem/hobby box/edícula/telheiro pode possuir IPTU separado.
Nós iremos realizar a transferência da titularidade nas concessionárias logo após a retirada das chaves do imóvel. Caso exista alguma pendência, entraremos em contato com você.
Após a troca da titularidade, você pode solicitar a troca da data de vencimento diretamente com a concessionária.
Caso seu imóvel não possua energia, faz-se necessário o pedido de ligação nova. Esse processo é de sua responsabilidade, de acordo com a orientação dada pela sua atendente de locação.
Ao entrar no imóvel e se deparar com faturas de concessionárias, por favor, não pagar e nos enviar para verificarmos, através do seguinte e-mail controle@IMOBILIARIAKNORR.com.br ou pelo WhatsApp (67) 9 9909-4474, juntamente com o número do seu contrato.
Verifique no seu prédio, com o síndico ou zelador, e confirme como deverão ser pagas as despesas relacionadas ao condomínio, bem como os horários de entrada e saída de mudanças. Procure se inteirar do regimento interno e efetue mensalmente o pagamento do referido encargo.
Caso sua consultora de locação tenha informado que a responsabilidade do pagamento do primeiro boleto do condomínio é sua, por favor, enviar boleto e comprovante de pagamento através do seguinte E-mail: condominio@imobiliariaknorr.com.br.
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- RATEIO: Esta despesa deve ser verificada junto a Ata da Assembleia de Condomínio que a instituiu, pois, dependendo da natureza da despesa, tanto poderá ser de responsabilidade do locador quanto sua, locatário. Quando o rateio se referir a despesas ordinárias, caberá a você, locatário, o pagamento delas. Quando se tratar de despesas extraordinárias, você terá direito a ser reembolsado após o pagamento integral do boleto.
- FUNDO DE RESERVA: Esta despesa em regra geral compete ao proprietário do imóvel, salvo utilizado para pagamento de despesas ordinárias.
Havendo lançamento de rateio e fundo de reserva em sua taxa de condomínio, proceda da seguinte forma, após o pagamento: remeta-nos, mensalmente, o boleto e o comprovante de pagamento para que possamos fazer o ressarcimento dos valores. Você pode enviá-los até o dia 15 de cada mês, através do seguinte E-mail: condominio@imobiliariaknorr.com.br
Importante:
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- Não acumule meses de Rateio e Fundo de Reserva, caso ocorra o acúmulo, os reembolsos serão parcelados conforme o número de meses acumulados, sem correção;
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- Agendamentos não são considerados comprovantes de quitação;
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- São consideradas despesas ordinárias de condomínio aquelas necessárias à sua administração e conservação, dentre as quais se destacam as seguintes: os salários e encargos trabalhistas, previdenciários e sociais dos empregados do condomínio; o consumo de água e esgoto, gás, força e luz das áreas de uso comum; a limpeza, manutenção, conservação e pintura dos elevadores, porteiro eletrônico, antenas coletivas e das demais instalações e dependências de uso comum, bem como as de lazer e esporte, ou dos empregados; os pequenos reparos nas dependências e áreas comuns, bem como a manutenção elétrica e hidráulica, que serão rateados proporcionalmente entre os Locatários, como despesa ordinária, e ainda o rateio de saldo devedor, quando houver, salvo aqueles referentes a períodos anteriores à locação; a reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas tidas como ordinárias, salvo se referentes ao período anterior ao da locação; o seguro obrigatório é de responsabilidade do locatário;
Em caso de inadimplência de condomínio, após o período de 30 dias, iremos realizar o pagamento do boleto (em caso de contrato de administração garantida) e realizaremos o lançamento do valor no seu boleto do aluguel.
Quando se deparar com algum problema na estrutura do seu imóvel, por favor, acessar a página da manutenção e caso seja necessário, abrir um chamado ao final da página. Segue link da página da manutenção: https://imobiliariaknorr.com.br/manutencao
Quando o locatário for pessoa jurídica, o locador for pessoa física e o valor do aluguel ultrapassar o limite de isenção de Imposto de Renda na Fonte, automaticamente o boleto indicará o valor do IRRF creditado e deverá ser recolhido pela empresa locatária através de guia DARF. Não esqueça que o valor do aluguel deverá ser informado anualmente à Receita Federal através da DIRF.
- Solicitamos que mensalmente e de forma contínua seja encaminhado ao Setor Fiscal, pelo e-mail fiscal@imobiliariaknorr.com.br, o comprovante de pagamento da guia DARF.
- Se verificado pela Imobiliária Knorr que não foi devidamente quitada a guia DARF, ou no caso de não pagamento do aluguel na data convencionada, nos termos do contrato de locação, o locatário autoriza, ao exclusivo critério da Imobiliária Knorr, que esta proceda ao recolhimento do valor devido ao fisco e lance o respectivo valor e eventuais encargos junto ao aluguel do vindouro boleto.
Lembre-se: o não pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte constitui apropriação indébita de erário público, sendo sujeito às penalidades cabíveis e à representação fiscal para fins penais por crime tributário.
Você deve comunicar à imobiliária a intenção de desocupar o imóvel locado, com no mínimo 30 dias de antecedência.
Lembre-se: o aviso de desocupação contará a partir da data de recebimento dele. O envio do aviso deve ser feito através do seguinte link:
https://imobiliariaknorr.com.br/desocupar
Abaixo, segue arquivo com as instruções necessárias para a entrega do imóvel:
Acessar instruções
Esperamos que esse Manual tenha esclarecido algumas dúvidas. Agradecemos por ter escolhido a Imobiliária Knorr como a sua imobiliária e desejamos a você uma boa estadia no imóvel. Desde já nos colocamos à sua disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.